Close Menu
  • Autos
  • Casa e Jardim
  • Culinária
  • Geral
  • Negócios
  • Pets
  • Tech
  • Ofertas
  • Contatos
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Início
  • Sobre
  • Termos de uso
  • Política de Privacidade
  • Contatos
segunda-feira, junho 9
Jornal PreliminarJornal Preliminar
  • Autos
  • Casa e Jardim
  • Culinária
  • Geral
  • Negócios
  • Pets
  • Tech
  • Ofertas
  • Contatos
Facebook X (Twitter) Instagram
Jornal PreliminarJornal Preliminar
Home»Finanças»É obrigatório declarar criptomoedas no IR? Entenda
Finanças

É obrigatório declarar criptomoedas no IR? Entenda

Conheça as regras e procedimentos para declarar criptomoedas no IR em 2024
By Redação Jornal Preliminar26/04/20243 Mins Read
É obrigatório declarar criptomoedas no IR
É obrigatório declarar criptomoedas no IR
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Com o crescente interesse nas moedas digitais, mais investidores estão entrando no mercado de criptoativos. Porém, surge a dúvida: é obrigatório declarar criptoativos no imposto de renda? A resposta é sim! Desde 2019, a Receita Federal do Brasil tornou obrigatória a declaração de criptoativos.

Veja como fazer a declaração de seus ativos digitais da forma correta:

Como funciona o Imposto de Renda sobre criptomoedas?

A regra básica de enquadramento para declaração diz que se o investidor tiver adquirido ativos digitais no valor de 5 mil reais ou mais, estará obrigado a realizar a declaração dos bens. Vale reforçar que a obrigação se refere ao valor no momento da compra e não à cotação dos ativos na época da declaração, bem como à soma de todos os ativos que possua, mesmo referente a compras anteriores.

A declaração das criptomoedas deve ser realizada por meio da opção “Bens e Direitos” do sistema da RFB, opção que faz parte do grupo 8, denominado “Criptoativos”.

Imposto sobre transações: O investidor pode estar obrigado a recolher tributos sobre transações, caso se enquadre em alguns critérios.

As operações de compra e venda de criptomoedas estão sujeitas a alíquotas variáveis, dependendo do valor do ganho de capital e da flutuação de valor do ativo. Por exemplo, durante o mês de dezembro do último ano, o gráfico do Bitcoin aponta uma variação positiva do ativo de pouco mais de 9%. Suponha que o investidor comprou uma certa quantidade de moedas no dia 1º e fez a venda dos mesmos ativos no 31º dia; nesse caso, estará sujeito a tributação sobre os 9% de ganhos de capital (lucro).

O imposto deve ser recolhido por meio do Programa de Ganhos de Capital (GCAP) pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para cada mês em que houver lucro com a venda.

Dessa maneira, é preciso pagar:

– 15% sobre transações com ganhos até 5 milhões de reais;

– 17,5% para ganhos entre 5 milhões de reais e 10 milhões de reais;

– 20% em cima de ganhos entre 10 milhões de reais e 30 milhões de reais;

– 22,5% sobre ganhos que superam os 30 milhões de reais.

É importante lembrar que o pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês posterior à venda dos ativos, para evitar multas e juros.

O DARF recolhido deve ser declarado posteriormente declarado na Declaração de Imposto de Renda correspondente, ou seja, no ano seguinte ao fator gerador dos tributos.

As criptomoedas obtidas por mineração também estão sujeitas ao imposto de renda, sendo necessário incluir os ganhos na declaração e calcular o tributo devido conforme a legislação vigente.

Ao minerar criptomoedas, os usuários recebem esses ativos como recompensa, sujeitos à cobrança de Imposto de Renda. O único custo direto é a energia elétrica, não considerada no ganho de capital. Na venda dessas criptomoedas, não há despesas dedutíveis, resultando na base de cálculo correspondente ao valor total da transação.

Redação Jornal Preliminar
  • Website

Related Posts

Por que o Ethereum 2.0 pode mudar o jogo no mercado de criptomoedas

30/05/2025

Como títulos de renda fixa podem ajudar na construção de patrimônio

26/05/2025

Criptomoeda brasileira entra em cena e abre caminho para o futuro das finanças no país

22/04/2025

Casa sustentável: entenda o que é e quais os benefícios 

14/04/2025
Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest Vimeo YouTube
  • Início
  • Sobre
  • Termos de uso
  • Política de Privacidade
  • Contatos
© 2025 - Jornal Preliminar - CN​PJ: 46.​289.​446/​0001-​89
Te​lefone: (19) 98​385-​5555 - E-​mail: jornalpreliminar@​ev​te.​net
En​der​eço: Rua Co​men​dador Tor​logo Dau​ntre, 74, Sa​la 12​07, Cam​bui, Cam​pinas SP, C​EP: 13​025-​270

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.