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Home»Autos»IPVA 2025: entenda a nova lei e quem não paga o imposto veicular em Sergipe
Autos

IPVA 2025: entenda a nova lei e quem não paga o imposto veicular em Sergipe

Nova legislação expande isenções e adapta o imposto às mudanças no mercado automotivo
By Redação Jornal Preliminar28/10/20242 Mins Read
IPVA 2025: entenda a nova lei e quem não paga o imposto veicular em Sergipe
IPVA 2025: entenda a nova lei e quem não paga o imposto veicular em Sergipe
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A partir de janeiro de 2025, uma nova legislação sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) entrará em vigor em Sergipe, trazendo mudanças importantes para os proprietários de veículos. A Lei 9.517/2024 foi recentemente aprovada e visa reduzir a carga tributária para famílias com membros com deficiência, promovendo inclusão social. Cerca de 4.200 pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autismo serão beneficiadas pela isenção parcial do imposto. Entenda as principais alterações e como solicitar o benefício para o IPVA 2025.

Histórico da isenção: como era antes?

Em Sergipe, a isenção do IPVA já beneficiava algumas categorias, especialmente pessoas com deficiência, mas as regras eram mais restritas. A legislação agora foi ampliada para incluir mais cidadãos que necessitam de apoio financeiro, aliviando o peso das obrigações fiscais para famílias em condições mais vulneráveis.

Principais mudanças trazidas pela Lei 9.517/2024

Com a nova lei, a isenção parcial do IPVA será garantida a veículos cujo valor não ultrapasse R$ 120 mil, beneficiando diretamente famílias que possuem membros com deficiência. Além disso, o processo de solicitação foi simplificado, com a possibilidade de realizar todo o procedimento online, facilitando o acesso ao benefício.

Como solicitar a isenção do IPVA 2025?

Para solicitar a isenção, os proprietários devem acessar o portal da Secretaria da Fazenda de Sergipe (SEFAZ), preencher o formulário disponível, anexar a documentação necessária, e pagar uma taxa administrativa. O valor do veículo deve ser de até R$ 120 mil para que o proprietário tenha direito ao benefício.

A isenção parcial do IPVA é uma medida fundamental para promover maior justiça social e inclusão. Ao reduzir a carga tributária dessas famílias, a nova legislação contribui para aliviar o impacto financeiro em lares que já enfrentam desafios adicionais. Além disso, a simplificação do processo de solicitação garante que mais pessoas possam usufruir desse benefício de maneira prática e acessível. Essa iniciativa representa um passo importante para garantir a equidade e o bem-estar social, oferecendo apoio a quem mais precisa.

Com a redução do IPVA, essas famílias poderão redirecionar recursos para outras necessidades essenciais, como saúde, educação e bem-estar. A medida não apenas alivia a pressão financeira anual, mas também fortalece a autonomia e a qualidade de vida dessas pessoas, consolidando uma política pública mais justa e inclusiva para a sociedade sergipana.

Redação Jornal Preliminar
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